1. OBJETO E PREMISSAS
1.1 MultiVocê é um programa de relacionamento administrado pela MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., companhia aberta, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. das Américas nº 4.200, bloco 2, sala 501, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.816.890/0001-53 (“Multiplan”), com a participação das Associações de Lojistas indicadas neste documento, que visa reconhecer e proporcionar benefícios aos clientes mais frequentes dos shoppings da rede da Multiplan.
1.2 O MultiVocê se destina exclusivamente aos clientes devidamente cadastrados no aplicativo Multi (“Clientes”), que, portanto, leram e aceitaram os Termos de Uso do Multi, este Regulamento e a Política de Privacidade do Multi.
1.3 O MultiVocê está em todos os shoppings da rede Multiplan (“Shoppings Conveniados”), levando a você uma identidade única. Cada Shopping Conveniado, por sua vez, fornece uma experiência personalizada e independente, com valores de acesso a categorias, vantagens e benefícios próprios. Para conhecer as particularidades de cada Shopping Conveniado, acesse o Anexo I deste regulamento.
1.4 O ingresso no Multivocê é gratuito e não impõe qualquer contraprestação ao Cliente.
2. CATEGORIAS DE CLIENTES DO MULTIVOCÊ
2.1 São consideradas categorias de clientes MultiVocê:
Clientes Green: Clientes que se cadastraram no programa e ainda não atingiram o valor exigido para as categorias superiores no respectivo Shopping Conveniado;
Clientes Silver: Clientes que atingiram o valor exigido para esta categoria no respectivo Shopping Conveniado, no período de até 180 (cento e oitenta) dias; e
Clientes Gold: Clientes que atingiram o valor exigido para esta categoria no respectivo Shopping Conveniado, no período de até 180 (cento e oitenta) dias.
2.2 Para informações sobre os valores exigidos em cada categoria em cada Shopping Conveniado, consulte o Anexo I.
2.3 O Cliente que subir de categoria permanecerá na respectiva categoria pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. Durante este período, caso o Cliente não acumule os pontos exigidos pela categoria a que teve acesso, retornará para umas das categorias inferiores, a depender da pontuação acumulada.
3. DOS TIPOS DE BENEFÍCIOS
3.1. O MultiVocê oferece os seguintes tipos de benefícios aos Clientes:
Benefícios sem troca de pontos: oferta de catálogo de descontos ou brindes sem a necessidade de troca de pontos pelos Clientes; e
Benefícios com trocas de pontos: oferta de catálogo de produtos e serviços exclusivos para Clientes do programa, que podem ser resgatados mediante troca por pontos.
Os catálogos de benefícios são ofertados separadamente por cada Shopping Conveniado, por meio da respectiva Associação de Lojista, conforme previsto no Anexo I. Assim, cada Associação de Lojista será responsável pela emissão de pontos e pelo custeio e entrega dos benefícios sob sua responsabilidade.
4. COMO PARTICIPAR
4.1 Todos os usuários do aplicativo Multi poderão usufruir das vantagens do MultiVocê em qualquer Shopping Conveniado.
4.2 O Cliente poderá acumular pontos por meio de cadastro das compras ou participando das ações de relacionamento promovidas no MultiVocê.
4.3 Ao se cadastrar no Multi, o Cliente será considerado um membro do MultiVocê nos Shoppings Conveniados. O Cliente poderá cadastrar suas compras ou, de qualquer outra forma, participar das ações de engajamento do MultiVocê nos Shoppings Conveniados, observadas as restrições da Cláusula 8. Caso o Cliente acumule pontos em mais de um Shopping Conveniado, estes pontos serão contabilizados separadamente e somente poderão ser usados no respectivo Shopping Conveniado.
4.4 Caso o Cliente também seja participante de promoção comercial realizada por algum Shopping Conveniado (por exemplo, promoção de Natal), as compras cadastradas na promoção comercial podem ser automaticamente contabilizadas no MultiVocê, por liberalidade da Multiplan e da Associação de Lojistas, observadas regras da promoção comercial aplicável.
5. SISTEMA DE PONTUAÇÃO PARA TROCA DE BENEFÍCIOS
5.1 Os Clientes poderão acumular no MultiVocê 1 ponto a cada real gasto nos Shoppings Conveniados.
5.2 Para atribuir a categoria ao Cliente, será considerado o acúmulo de pontos no período móvel de 180 (cento e oitenta) dias, exceto pelo período mínimo de manutenção indicado na cláusula 2.3.
5.3 Os pontos acumulados estão associados ao Shopping Conveniado no qual as respectivas compras foram realizadas, e não podem ser transferidos entre Shoppings Conveniados.
5.4 Os Clientes poderão consultar os benefícios, seu saldo de pontos e os pontos a expirar no mês no aplicativo Multi, na área dedicada ao respectivo Shopping Conveniado.
5.5 Os benefícios podem ser alterados a qualquer momento e variar entre os Shoppings Conveniados. Em nenhuma hipótese, os pontos poderão ser convertidos em valor monetário.
5.6 Ficam os Clientes cientes de que os pontos no MultiVocê são pessoais e intransferíveis, e que o saldo acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser repassado e/ou dividido com terceiros. Da mesma forma, não será admitida divisão de valores entre Clientes para o acúmulo de pontos. No caso de falecimento do Cliente, serão encerrados a sua conta, o saldo de pontos existente e eventuais benefícios resgatados.
5.7 Todos os benefícios estão sujeitos à disponibilidade e/ou quantidade limitada.
5.8 Após a conversão de pontos em benefício, não será admitida a troca do benefício escolhido ou o estorno dos pontos utilizados, tendo em vista que a reserva do benefício para o Cliente é imediata.
5.9 Alguns Shoppings Conveniados podem oferecer espaços físicos (como lounge, SAC e/ou concierges) para consulta de pontos, cadastro de compras e ofertas de outras comodidades.
6. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA GERAÇÃO DE PONTOS
6.1 Para receber pontos, o cliente deverá cadastrar no MultiVocê do respectivo Shopping Conveniado suas compras. Serão considerados documentos válidos para acúmulo de pontos: (i) notas fiscais, (ii) recibos provisórios de serviços (como ingressos de cinema); (iii) contratos de agências de viagens e (iv) pedido de venda, recibo de entrega e DANFE, desde carimbados com CNPJ e endereço do lojista.
6.2 Somente serão aceitos os documentos emitidos pelas lojas e quiosques dos Shoppings da Multiplan, aderentes à Associação dos Lojistas, contendo, obrigatoriamente, o CNPJ da loja e registradas no Multi no período máximo de 30 (trinta) dias após sua emissão.
6.3 Não será admitido documento ilegível, rasurado ou que tenha quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de comprovante de débito ou faturas de cartão de crédito ou débito.
6.4 Os seguintes produtos ou serviços não serão admitidos para fins de acúmulo de pontos no MultiVocê: (i) estacionamento, (ii) medicamentos, (iii) produtos fumígenos, (iv) serviços de bancos, casas de câmbio e lotéricas, (v) recibo de compra virtual, (vi) card´s e serviços pré-pagos, (vii) garantia estendida e seguros; (viii) créditos, vale-presente, vale-troca e lista de casamento; e (ix) produtos ou serviços adquiridos em stands de venda ou de exposição.
6.5 Também não será aceita, para efeito de acúmulo por pontos, a apresentação de 04 (quatro) ou mais documentos sequenciais ou não, emitidos pela mesma loja, contendo a mesma data de emissão.
6.6 Sem prejuízo das situações descritas na Cláusula 8.5, o MultiVocê se reserva o direito de auditar e rejeitar, para acúmulo de pontos, quaisquer cadastros de compras que indiquem comportamento de consumo potencialmente não natural ou que não estejam relacionados a compras efetivamente efetuadas pelo próprio Cliente no respectivo Shopping Conveniado. Durante o processo de auditoria, o MultiVocê poderá solicitar informações adicionais de compras ou comprovação de transações como condição para a conversão em pontos.
6.7 O processamento de documentos para a conversão em pontos demora em média 48 (quarenta e oito) horas a contar do registro pelo Cliente no aplicativo Multi, podendo este prazo ser estendido em períodos de grande demanda ou por condições técnicas atreladas a este processo. O
Cliente, portanto, reconhece que não existe qualquer garantia de conversão imediata de documentos em pontos.
6.8 O Cliente deverá manter em sua posse o(s) documento(s) cadastrado(s) no aplicativo Multi para fins de conversão em pontos até que efetivamente o processo seja concluído e aprovado no aplicativo Multi.
6.9 Os pontos obtidos no MultiVocê expirarão após 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de registro.
7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Aplica-se ao presente regulamento a Política de Privacidade do Multi. Sem prejuízo, considerando que a transparência sobre o uso de dados pessoais é um dos postulados máximos da Multiplan, ressaltamos que:
Os Clientes do MultiVocê estão cientes que seus dados poderão ser tratados pela Multiplan e seus empreendimentos para envio de publicidade e entrega de conteúdo e experiência personalizados, considerando as informações disponibilizadas pelo Cliente durante a sua participação no MultiVocê.
Nesse sentido, a Multiplan poderá interagir com o Cliente em qualquer meio disponível, seja no Multi, canais de comunicação digitais ou impressos, ou nos meios físicos relacionados aos Shoppings Conveniados, de tal forma que o Cliente poderá receber ofertas personalizadas, benefícios relacionados ao seu perfil e vantagens exclusivas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O MultiVocê possui prazo indeterminado e poderá ser suspenso e/ou cancelado pela Multiplan mediante prévio aviso. Em caso de término ou suspensão do MultiVocê, os Clientes terão garantido o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo de 30 (trinta) dias. Passado este prazo, os pontos que porventura não tenham sido resgatados serão cancelados, não sendo devida qualquer indenização.
8.2 A Multiplan poderá alterar, a qualquer tempo, este Regulamento visando o aprimoramento e a melhoria do MultiVocê, mediante prévio aviso quando a alteração significar restrição e/ou limitação de direitos. Sem prejuízo, o Cliente deverá verificar as condições vigentes periodicamente, não obstante os esforços da Multiplan em promover a transparência no relacionamento com os seus clientes.
8.3 A Multiplan poderá realizar auditoria a qualquer tempo na pontuação obtida pelos Clientes com o objetivo de averiguar situações de má-fé, fraude ou abusividade no acúmulo de pontos e/ou no resgate de benefícios pelo usuário.
8.4 Os Clientes que venham a infringir os termos do Regulamento do Programa de Fidelidade MultiVocê e/ou a legislação vigente, bem como utilizem de má-fé, fraude ou meio ardil no acúmulo de pontos e/ou no resgate de benefícios poderão perder os pontos acumulados irregularmente, ser suspensos e/ou excluídos do MultiVocê, sem prejuízo de arcar com as respectivas responsabilidades civis e criminais relacionadas.
8.5 São consideradas práticas de má-fé, abusivas, fraudulentas ou ardis ao MultiVocê as condutas elencadas abaixo:
a) as práticas ilegais ou contrárias ao Regulamento do Programa de Fidelidade MultiVocê;
b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de pontos ou resgate de benefícios;
c) a utilização de nota fiscal ou DANFE de devolução de mercadoria;
d) o resgate de pontos a partir de notas fiscais ou documentos de compras de terceiros, abarcando, inclusive, a utilização indevida de dados por colaboradores à serviço de lojistas e/ou aplicativos de entrega;
e) a adulteração de documentos aceitos para obtenção de pontos;
f) a utilização massiva de documentos aceitos que não traduzem um comportamento de compras normal;
g) o fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações no MultiVocê;
h) o fornecimento do acesso do MultiVocê a terceiros;
i) a negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda de pontos e ou transferência de pontos a terceiros;
j) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas pela Multiplan, como irregulares e contrárias ao funcionamento do MultiVocê, o que será informado ao Cliente.
8.6 Excluem-se de participação para acumulo e resgate com pontos neste programa, as pessoas jurídicas, os funcionários da Multiplan e da Administração dos Shoppings Conveniados, os proprietários e funcionários das lojas e quiosques dos Shoppings Conveniados, os funcionários, diretores e gerentes de empresas terceirizadas que trabalhem nos Shoppings Conveniados; os funcionários temporários e freelancer, que trabalhem nas dependências dos Shoppings Conveniados, mesmo que não registrados; os proprietários e funcionários de empresas que de alguma forma elaborem, participem, apoiem e/ou executem esse programa, excetuadas as hipóteses em que a participação se justifique pelo cargo ou desempenho de funções no programa, a critério da Multiplan.
8.7 Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre o programa poderão ser feitas no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) dos Shoppings Conveniados ou via canal de atendimento disponibilizado no Multi.
1. OBJETO E PREMISSAS
1.1 MultiVocê é um programa de relacionamento administrado pela MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., companhia aberta, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. das Américas nº 4.200, bloco 2, sala 501, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.816.890/0001-53 (“Multiplan”), com a participação das Associações de Lojistas indicadas neste documento, que visa reconhecer e proporcionar benefícios aos clientes mais frequentes dos shoppings da rede da Multiplan.
1.2 O MultiVocê se destina exclusivamente aos clientes devidamente cadastrados no aplicativo Multi (“Clientes”), que, portanto, leram e aceitaram os Termos de Uso do Multi, este Regulamento e a Política de Privacidade do Multi.
1.3 O MultiVocê está em todos os shoppings da rede Multiplan (“Shoppings Conveniados”), levando a você uma identidade única. Cada Shopping Conveniado, por sua vez, fornece uma experiência personalizada e independente, com valores de acesso a categorias, vantagens e benefícios próprios. Para conhecer as particularidades de cada Shopping Conveniado, acesse o Anexo I deste regulamento.
1.4 O ingresso no Multivocê é gratuito e não impõe qualquer contraprestação ao Cliente.
2. CATEGORIAS DE CLIENTES DO MULTIVOCÊ
2.1 São consideradas categorias de clientes MultiVocê:
Clientes Green: Clientes que se cadastraram no programa e ainda não atingiram o valor exigido para as categorias superiores no respectivo Shopping Conveniado;
Clientes Silver: Clientes que atingiram o valor exigido para esta categoria no respectivo Shopping Conveniado, no período de até 180 (cento e oitenta) dias; e
Clientes Gold: Clientes que atingiram o valor exigido para esta categoria no respectivo Shopping Conveniado, no período de até 180 (cento e oitenta) dias.
2.2 Para informações sobre os valores exigidos em cada categoria em cada Shopping Conveniado, consulte o Anexo I.
2.3 O Cliente que subir de categoria permanecerá na respectiva categoria pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. Durante este período, caso o Cliente não acumule os pontos exigidos pela categoria a que teve acesso, retornará para umas das categorias inferiores, a depender da pontuação acumulada.
3. DOS TIPOS DE BENEFÍCIOS
3.1. O MultiVocê oferece os seguintes tipos de benefícios aos Clientes:
Benefícios sem troca de pontos: oferta de catálogo de descontos ou brindes sem a necessidade de troca de pontos pelos Clientes; e
Benefícios com trocas de pontos: oferta de catálogo de produtos e serviços exclusivos para Clientes do programa, que podem ser resgatados mediante troca por pontos.
Os catálogos de benefícios são ofertados separadamente por cada Shopping Conveniado, por meio da respectiva Associação de Lojista, conforme previsto no Anexo I. Assim, cada Associação de Lojista será responsável pela emissão de pontos e pelo custeio e entrega dos benefícios sob sua responsabilidade.
4. COMO PARTICIPAR
4.1 Todos os usuários do aplicativo Multi poderão usufruir das vantagens do MultiVocê em qualquer Shopping Conveniado.
4.2 O Cliente poderá acumular pontos por meio de cadastro das compras ou participando das ações de relacionamento promovidas no MultiVocê.
4.3 Ao se cadastrar no Multi, o Cliente será considerado um membro do MultiVocê nos Shoppings Conveniados. O Cliente poderá cadastrar suas compras ou, de qualquer outra forma, participar das ações de engajamento do MultiVocê nos Shoppings Conveniados, observadas as restrições da Cláusula 8. Caso o Cliente acumule pontos em mais de um Shopping Conveniado, estes pontos serão contabilizados separadamente e somente poderão ser usados no respectivo Shopping Conveniado.
4.4 Caso o Cliente também seja participante de promoção comercial realizada por algum Shopping Conveniado (por exemplo, promoção de Natal), as compras cadastradas na promoção comercial podem ser automaticamente contabilizadas no MultiVocê, por liberalidade da Multiplan e da Associação de Lojistas, observadas regras da promoção comercial aplicável.
5. SISTEMA DE PONTUAÇÃO PARA TROCA DE BENEFÍCIOS
5.1 Os Clientes poderão acumular no MultiVocê 1 ponto a cada real gasto nos Shoppings Conveniados.
5.2 Para atribuir a categoria ao Cliente, será considerado o acúmulo de pontos no período móvel de 180 (cento e oitenta) dias, exceto pelo período mínimo de manutenção indicado na cláusula 2.3.
5.3 Os pontos acumulados estão associados ao Shopping Conveniado no qual as respectivas compras foram realizadas, e não podem ser transferidos entre Shoppings Conveniados.
5.4 Os Clientes poderão consultar os benefícios, seu saldo de pontos e os pontos a expirar no mês no aplicativo Multi, na área dedicada ao respectivo Shopping Conveniado.
5.5 Os benefícios podem ser alterados a qualquer momento e variar entre os Shoppings Conveniados. Em nenhuma hipótese, os pontos poderão ser convertidos em valor monetário.
5.6 Ficam os Clientes cientes de que os pontos no MultiVocê são pessoais e intransferíveis, e que o saldo acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser repassado e/ou dividido com terceiros. Da mesma forma, não será admitida divisão de valores entre Clientes para o acúmulo de pontos. No caso de falecimento do Cliente, serão encerrados a sua conta, o saldo de pontos existente e eventuais benefícios resgatados;
5.7 Todos os benefícios estão sujeitos à disponibilidade e/ou quantidade limitada.
5.8 Após a conversão de pontos em benefício, não será admitida a troca do benefício escolhido ou o estorno dos pontos utilizados, tendo em vista que a reserva do benefício para o Cliente é imediata.
5.9 Alguns Shoppings Conveniados podem oferecer espaços físicos (como lounge, SAC e/ou concierges) para consulta de pontos, cadastro de compras e ofertas de outras comodidades.
6. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA GERAÇÃO DE PONTOS
6.1 Para receber pontos, o cliente deverá cadastrar no MultiVocê do respectivo Shopping Conveniado suas compras. Serão considerados documentos válidos para acúmulo de pontos: (i) notas fiscais, (ii) recibos provisórios de serviços (como ingressos de cinema); (iii) contratos de agências de viagens e (iv) pedido de venda, recibo de entrega e DANFE, desde carimbados com CNPJ e endereço do lojista.
6.2 Somente serão aceitos os documentos emitidos pelas lojas e quiosques dos Shoppings da Multiplan, aderentes à Associação dos Lojistas, contendo, obrigatoriamente, o CNPJ da loja e registradas no Multi no período máximo de 30 (trinta) dias após sua emissão.
6.3 Não será admitido documento ilegível, rasurado ou que tenha quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de comprovante de débito ou faturas de cartão de crédito ou débito.
6.4 Os seguintes produtos ou serviços não serão admitidos para fins de acúmulo de pontos no MultiVocê: (i) estacionamento, (ii) medicamentos, (iii) produtos fumígenos, (iv) serviços de bancos, casas de câmbio e lotéricas, (v) recibo de compra virtual, (vi) card´s e serviços pré-pagos, (vii) garantia estendida e seguros; (viii) créditos, vale-presente, vale-troca e lista de casamento; e (ix) produtos ou serviços adquiridos em stands de venda ou de exposição.
6.5 Também não será aceita, para efeito de acúmulo por pontos, a apresentação de 04 (quatro) ou mais documentos sequenciais ou não, emitidos pela mesma loja, contendo a mesma data de emissão.
6.6 Sem prejuízo das situações descritas na Cláusula 8.5, o MultiVocê se reserva o direito de auditar e rejeitar, para acúmulo de pontos, quaisquer cadastros de compras que indiquem comportamento de consumo potencialmente não natural ou que não estejam relacionados a compras efetivamente efetuadas pelo próprio Cliente no respectivo Shopping Conveniado. Durante o processo de auditoria, o MultiVocê poderá solicitar informações adicionais de compras ou comprovação de transações como
condição para a conversão em pontos.
6.7. O processamento de documentos para a conversão em pontos demora em média 48 (quarenta e oito) horas a contar do registro pelo Cliente no aplicativo Multi, podendo este prazo ser estendido em períodos
de grande demanda ou por condições técnicas atreladas a este processo. O Cliente, portanto, reconhece que não existe qualquer garantia de conversão imediata de documentos em pontos.
6.8. O Cliente deverá manter em sua posse o(s) documento(s) cadastrado(s) no aplicativo Multi para fins de conversão em pontos até que efetivamente o processo seja concluído e aprovado no aplicativo Multi.
6.9 Os pontos obtidos no MultiVocê expirarão após 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de registro.
7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Aplica-se ao presente regulamento a Política de Privacidade do Multi. Sem prejuízo, considerando que a transparência sobre o uso de dados pessoais é um dos postulados máximos da Multiplan, ressaltamos que:
Os Clientes do MultiVocê estão cientes que seus dados poderão ser tratados pela Multiplan e seus empreendimentos para envio de publicidade e entrega de conteúdo e experiência personalizados, considerando as informações disponibilizadas pelo Cliente durante a sua participação no MultiVocê.
Nesse sentido, a Multiplan poderá interagir com o Cliente em qualquer meio disponível, seja no Multi, canais de comunicação digitais ou impressos, ou nos meios físicos relacionados aos Shoppings Conveniados, de tal forma que o Cliente poderá receber ofertas personalizadas, benefícios relacionados ao seu perfil e vantagens exclusivas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O MultiVocê possui prazo indeterminado e poderá ser suspenso e/ou cancelado pela Multiplan mediante prévio aviso. Em caso de término ou suspensão do MultiVocê, os Clientes terão garantido o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo de 30 (trinta) dias. Passado este prazo, os pontos que porventura não tenham sido resgatados serão cancelados, não sendo devida qualquer indenização.
8.2 A Multiplan poderá alterar, a qualquer tempo, este Regulamento visando o aprimoramento e a melhoria do MultiVocê, mediante prévio aviso quando a alteração significar restrição e/ou limitação de direitos. Sem prejuízo, o Cliente deverá verificar as condições vigentes periodicamente, não obstante os esforços da Multiplan em promover a transparência no relacionamento com os seus clientes.
8.3 A Multiplan poderá realizar auditoria a qualquer tempo na pontuação obtida pelos Clientes com o objetivo de averiguar situações de má-fé, fraude ou abusividade no acúmulo de pontos e/ou no resgate de benefícios pelo usuário.
8.4 Os Clientes que venham a infringir os termos do Regulamento do Programa de Fidelidade MultiVocê e/ou a legislação vigente, bem como utilizem de má-fé, fraude ou meio ardil no acúmulo de pontos e/ou no resgate de benefícios poderão perder os pontos acumulados irregularmente, ser suspensos e/ou excluídos do MultiVocê, sem prejuízo de arcar com as respectivas responsabilidades civis e criminais relacionadas.
8.5 São consideradas práticas de má-fé, abusivas, fraudulentas ou ardis ao MultiVocê as condutas elencadas abaixo:
a) as práticas ilegais ou contrárias ao Regulamento do Programa de Fidelidade MultiVocê;
b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de pontos ou resgate de benefícios;
c) a utilização de nota fiscal ou DANFE de devolução de mercadoria;
d) o resgate de pontos a partir de notas fiscais ou documentos de compras de terceiros, abarcando, inclusive, a utilização indevida de dados por colaboradores à serviço de lojistas e/ou aplicativos de entrega;
e) a adulteração de documentos aceitos para obtenção de pontos;
f) a utilização massiva de documentos aceitos que não traduzem um comportamento de compras normal;
g) o fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações no MultiVocê;
h) o fornecimento do acesso do MultiVocê a terceiros;
i) a negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda de pontos e ou transferência de pontos a terceiros;
j) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas pela Multiplan, como irregulares e contrárias ao funcionamento do MultiVocê, o que será informado ao Cliente.
8.6 Excluem-se de participação para acumulo e resgate com pontos neste programa, as pessoas jurídicas, os funcionários da Multiplan e da Administração dos Shoppings Conveniados, os proprietários e funcionários das lojas e quiosques dos Shoppings Conveniados, os funcionários, diretores e gerentes de empresas terceirizadas que trabalhem nos Shoppings Conveniados; os funcionários temporários e freelancer, que trabalhem nas dependências dos Shoppings Conveniados, mesmo que não registrados; os proprietários e funcionários de empresas que de alguma forma elaborem, participem, apoiem e/ou executem esse programa, excetuadas as hipóteses em que a participação se justifique pelo cargo ou desempenho de funções no programa, a critério da Multiplan.
8.7 Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre o programa poderão ser feitas no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) dos Shoppings Conveniados ou via canal de atendimento disponibilizado no Multi.
Administrado por Multiplan
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE MULTIVOCÊ
ANEXO I – SHOPPINGS CONVENIADOS E CONDIÇÕES PARTICULARES
Shopping | Associação | Valores de entrada por categoria (pontos) | Condições complementares |
BarraShopping | Associação dos Lojistas do Shopping Center da Barra CNPJ 30.477.368/0001-06 | Green: 0 Silver: 6.000 Gold: 15.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular ou SEM CPF |
ParkShopping Jacarepaguá | Associação dos Lojistas do Parkjacarepaguá CNPJ 43.442.081/0001-92 | Green: 0 Silver: 5.500 Gold: 9.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular |
ParkShopping Campo Grande | Associação dos Lojistas do Shopping Parkshoppingcampogrande CNPJ 16.872.569/0001-87 | Green: 0 Silver: 4.500 Gold: 8.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular |
Village Mall | Associação dos Lojistas do Shopping Village Mall CNPJ 16.946.633/0001-27 | Green: 0 Silver: 15.000 Gold: 25.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular e/ou familiares cadastrados |
Parque Shopping Maceió | Fundo de Promoção e Propaganda do Parque Shopping Maceió CNPJ 28.195.848/0001-32 | Green: 0 Silver: 5.000 Gold: 8.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular |
Morumbi Shopping | Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi CNPJ 50.105.329/0001-95 | Green: 0 Silver: 5.000 Gold: 10.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular ou SEM CPF |
Shopping Anália Franco | Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Anália Franco CNPJ 03.384.220/0001-54 | Green: 0 Silver: 5.000 Gold: 10.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular ou SEM CPF |
ParkShopping São Caetano | Associação dos Lojistas do Parkshoppingsãocaetano CNPJ 14.214.561/0001-06 | Green: 0 Silver: 5.000 Gold: 10.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular |
Jundiaí Shopping | Associação dos Lojistas do Jundiaíshopping CNPJ 16.643.750/0001-11 | Green: 0 Silver: 3.500 Gold: 7.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular |
Shopping Vila Olímpia | Associação dos Lojistas do Shopping Vila Olimpia CNPJ 11.250.524/0001-57 | Green: 0 Silver: 2.500 Gold: 5.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular ou SEM CPF |
Ribeirão Shopping | Associação dos Lojistas do Shopping Center de Ribeirão Preto CNPJ 51.801.892/0001-60 | Green: 0 Silver: 8.000 Gold: 12.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular |
Shopping Santa Úrsula | Associação dos Lojistas do Fundo de Promoções do Shopping Santa Úrsula CNPJ 03.715.910/0001-49 | Green: 0 Silver: 2.500 Gold: 5.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular ou SEM CPF |
ParkShopping Canoas | Associação dos Lojistas do Parkshopping Canoas 28.588.894/0001-00 | Green: 0 Silver: 2.000 Gold: 5.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular ou SEM CPF |
Barra Shopping Sul | Associação dos Lojistas do Barrashoppingsul CNPJ 10.408.686/0001-08 | Green: 0 Silver: 3.000 Gold: 7.000 | Os documentos cadastrados serão aceitos sem restrições de CPF |
ParkShopping Barigui | Associação dos Lojistas do Parkshoppingbarigui CNPJ 05.923.869/0001-21 | Green: 0 Silver: 5.000 Gold: 10.000 | Os documentos cadastrados serão aceitos sem restrições de CPF |
DiamondMall | Associação dos Lojistas do Diamondmall CNPJ 01.487.569/0001-96 | Green: 0 Silver: 7.000 Gold: 15.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular ou SEM CPF |
BH Shopping | Associação dos Lojistas do Bh Shopping CNPJ 21.094.743/0001-48 | Green: 0 Silver: 6.000 Gold: 10.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular ou SEM CPF |
Pátio Savassi | Condomínio Pátio Savassi CNPJ 05.520.209/0001-08 | Green: 0 Silver: 4.000 Gold: 7.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular ou SEM CPF |
ParkShopping | Associação dos Lojistas do Parkshopping CNPJ 00.718.171/0001-50 | Green: 0 Silver: 5.000 Gold: 12.000 | Os documentos cadastrados devem conter o CPF do titular |